“Meu voto não vai mudar nada.”
A frase é conhecida. Aparece nas conversas entre amigos, no trabalho, dentro de casa e nas redes sociais, principalmente quando uma nova eleição se aproxima.
Depois de promessas não cumpridas, denúncias, frustrações com representantes eleitos e problemas públicos que atravessam diferentes governos, não é difícil entender por que parte da população desenvolve descrença na política.
Mas existe uma pergunta que merece reflexão: quando o eleitor decide não participar, quem passa a decidir por ele?
Em MS, mais de 440 mil não foram às urnas
Os números ajudam a dimensionar esse afastamento.
Nas eleições gerais de 2022, Mato Grosso do Sul tinha 1.996.510 eleitores aptos a votar. No primeiro turno, 440.783 pessoas não compareceram às urnas, o equivalente a 22,08% do eleitorado.
No segundo turno daquele ano, a abstenção chegou a 446.193 eleitores, correspondendo a 22,35%.
Ou seja: mais de um em cada cinco eleitores sul-mato-grossenses não participou da votação.
Os motivos para a ausência podem ser muitos. Há dificuldades de deslocamento, problemas de saúde, compromissos pessoais, eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral e também aqueles que simplesmente não desejam participar.
Por isso, abstenção não pode ser interpretada automaticamente como desinteresse ou protesto.
Ainda assim, um número tão expressivo provoca uma discussão importante sobre participação política.
Não votar não cancela a eleição
Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve abstenções, votos brancos e votos nulos.
São situações diferentes.
Quando o eleitor não comparece, temos uma abstenção. Quando comparece e escolhe votar em branco ou anular seu voto, essa decisão fica registrada, mas o voto não entra na contagem dos votos válidos.
Votos brancos e nulos também não são transferidos para qualquer candidato ou partido.
E existe um mito que reaparece em praticamente toda eleição: mesmo que mais da metade dos eleitores vote branco ou nulo, isso, por si só, não anula a eleição.
A eleição continua e o resultado é definido conforme as regras eleitorais, considerando os votos válidos.
Então, o que acontece quando alguém deixa de escolher?
A resposta é simples, mas merece atenção: outras pessoas continuam escolhendo.
A ausência de um eleitor não acrescenta um voto a determinado candidato. Também não significa que aquele voto seja transferido para alguém.
O que acontece é que aquela pessoa deixa de participar da escolha.
E isso muda a pergunta.
Em vez de apenas pensar “nenhum candidato me representa”, talvez também seja necessário perguntar:
quem tomará essa decisão se eu não participar?
Descrença também precisa ser ouvida
Isso não significa ignorar a insatisfação de quem não se sente representado.
Pelo contrário.
Quando milhares de pessoas olham para uma eleição e dizem não encontrar candidatos nos quais confiem, existe ali um sinal que partidos, candidatos e instituições também precisam observar.
A participação política não pode ser tratada apenas como responsabilidade do eleitor.
Quem disputa um mandato também precisa apresentar propostas, prestar contas de sua atuação, explicar suas decisões e construir credibilidade diante da população.
O cidadão tem o direito de cobrar.
Tem o direito de discordar.
Tem o direito de rejeitar candidaturas.
E também tem liberdade para votar em branco ou anular seu voto.
Participação não termina depois do “confirma”
Talvez um dos maiores equívocos seja imaginar que cidadania política acontece somente no dia da eleição.
O voto é apenas uma parte desse processo.
Antes de escolher, o eleitor pode pesquisar quem são os candidatos, conhecer suas propostas, verificar o histórico político, consultar informações oficiais e comparar posicionamentos.
Depois da eleição, esse acompanhamento deveria continuar.
É possível observar projetos apresentados, votações, presença parlamentar, utilização de recursos públicos, emendas, decisões administrativas e compromissos assumidos durante a campanha.
Porque existe uma diferença enorme entre escolher um representante e simplesmente votar em um nome.
Em 2026, quase 159 milhões poderão escolher
Nas eleições deste ano, 158.745.463 brasileiros estão aptos a votar.
No dia 4 de outubro, o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
São decisões que terão efeitos durante os próximos anos.
Alguns desses mandatos terão duração de quatro anos. No caso dos senadores, são oito.
Isso significa que uma escolha feita em poucos segundos na urna pode participar da definição de quem estará discutindo leis, administrando recursos públicos e tomando decisões que afetam milhões de pessoas durante anos.
Talvez a pergunta seja outra
Em toda eleição ouvimos a mesma pergunta:
“Em quem você vai votar?”
Mas talvez exista uma pergunta anterior e ainda mais importante:
“Quanto você conhece sobre quem pretende escolher?”
Participar não significa votar por obrigação em qualquer candidato.
Participar também significa pesquisar, questionar, comparar informações, acompanhar propostas e decidir conscientemente o que fazer com o próprio voto.
A democracia não exige que todos pensem da mesma maneira.
Muito pelo contrário.
Ela existe justamente porque pessoas diferentes podem fazer escolhas diferentes.
A escolha continuará acontecendo
A urna, sozinha, não resolve os problemas de uma cidade, de um Estado ou de um país.
Também não existe garantia de que uma escolha eleitoral produzirá exatamente os resultados esperados por quem votou.
Mas há algo objetivo: a eleição continuará acontecendo independentemente da decisão individual de participar ou não.
Representantes serão escolhidos.
Mandatos serão preenchidos.
Decisões públicas serão tomadas.
Por isso, diante da descrença política, talvez a reflexão não precise ser apenas sobre desistir da política, mas sobre acompanhar melhor aqueles que desejam exercer o poder em nome da sociedade.
O voto é individual.
A decisão sobre participar também.
Mas as consequências das escolhas feitas nas urnas — por pessoas com diferentes opiniões e prioridades — são coletivas.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).