Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização para adquirir e manter spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474/2026, sancionada com vetos pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho.
A legislação trata o produto como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor diante de uma violência em andamento ou de uma ameaça iminente à integridade física ou sexual da mulher.
Pelas novas regras, o dispositivo deverá ser de uso individual e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente. A capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os demais padrões de segurança ainda serão detalhados em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Comando do Exército e de outros órgãos responsáveis.
Para adquirir o produto, será necessário ter pelo menos 18 anos e apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas, garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações sobre segurança e responsabilidade.
A nova lei estabelece que o spray somente poderá ser empregado diante de uma agressão injusta, atual ou iminente. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e limitada à proteção da vítima, não representando uma autorização para uso em discussões, conflitos comuns ou situações sem risco real.
O texto aprovado pelo Congresso também permitia a aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente da República. Com isso, a autorização prevista na nova lei ficou restrita às mulheres maiores de idade.
Outro veto retirou do texto a previsão de oficinas de defesa pessoal e de capacitação técnica financiadas pelo poder público. Segundo o governo, a proposta não apresentava estimativa do impacto financeiro. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá se serão mantidos ou derrubados.
A Lei nº 15.474/2026 busca ampliar as alternativas de proteção das mulheres por meio de um dispositivo não letal. A norma, entretanto, reforça que o produto deverá ser usado exclusivamente em situações de legítima defesa, dentro dos limites previstos na legislação.