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Salário-maternidade: saiba quem pode receber e como pedir o benefício do INSS

Na maioria das situações, o pagamento é realizado durante 120 dias

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Na maioria das situações, o pagamento é realizado durante 120 dias. No caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.

Quem pode receber?

O benefício pode ser concedido a diferentes categorias de segurados da Previdência Social, incluindo trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados facultativos e MEIs.

Pessoas desempregadas também podem ter direito, desde que ainda mantenham a chamada qualidade de segurado do INSS.

Uma mudança importante nas regras eliminou a exigência de número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. Atualmente, o INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado.

Benefício não é exclusivo das mães

Apesar do nome, existem situações em que homens também podem receber o salário-maternidade.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pai também pode ter direito ao benefício em situações específicas de falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebia o salário-maternidade.

Quanto tempo dura?

O período de pagamento varia conforme a situação:

  • Parto: 120 dias;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Adoção ou guarda judicial para adoção: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias, conforme avaliação médica.

Como solicitar?

Para trabalhadoras empregadas de empresas, o pedido relacionado ao parto normalmente é feito diretamente ao empregador.

Nas demais situações em que o requerimento deve ser apresentado ao INSS, o procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS.

Após acessar a conta com CPF e senha, o segurado deve procurar pelo serviço de salário-maternidade e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Dependendo da situação, podem ser solicitados documentos como identificação pessoal, certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda ou nova certidão emitida após a adoção.

O atendimento é realizado a distância e o comparecimento presencial ao INSS ocorre somente quando for solicitado para comprovação de informações.

Valor varia conforme a situação do segurado

O cálculo do salário-maternidade não é igual para todos.

Para a empregada e a trabalhadora avulsa, por exemplo, o benefício considera a remuneração integral, observadas as regras previdenciárias. Para outras categorias, o cálculo considera as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Por isso, o valor final depende da situação profissional e do histórico previdenciário de cada beneficiário.

Onde consultar

Informações, solicitações e acompanhamento do benefício podem ser feitos pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo Meu INSS. Em caso de dúvidas, também está disponível a Central 135.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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