Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Em Mato Grosso do Sul, aproximadamente 483 mil eleitores deixaram de votar no primeiro turno. Quem não apresentou a justificativa no dia da eleição ainda pode regularizar a situação.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como justificar a ausência pelo celular?
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
Para realizar o procedimento, é necessário acessar o aplicativo, selecionar a opção “Mais opções”, entrar em “Justificativa de Ausência” e escolher “Nova Justificativa”.
O sistema solicitará informações sobre o motivo da ausência e documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento à votação.
Após o envio, será disponibilizado um protocolo para acompanhar a análise do pedido.
Também é possível justificar pela internet
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site oficial do TSE.
O cidadão deverá informar seus dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, apresentar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios.
A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. Caso seja aceita, a situação ficará regularizada em relação àquela ausência.
Quem preferir atendimento presencial também poderá procurar um cartório eleitoral.
Quem não justificar poderá pagar multa
O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do prazo, ou tiver o pedido rejeitado, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa eleitoral.
A ausência sem justificativa ou sem a regularização da pendência pode trazer restrições ao eleitor.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno separadamente, sem justificar ou regularizar a situação, poderá ter o título eleitoral cancelado.
Quem faltou ao primeiro turno poderá votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno.
A nova votação está marcada para 25 de outubro de 2026.
Caso o eleitor também não compareça no segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, já que cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
Confira os principais prazos
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 3 de dezembro de 2026
Segundo turno: 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar o segundo turno: 8 de janeiro de 2027
Onde justificar: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
A orientação é que o eleitor que não votou faça a regularização dentro do prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Categoria: Política
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)