Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até 3 de dezembro para justificar ausência

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 483 mil eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026. Justificativa pode ser feita pela internet, aplicativo e-Título ou presencialmente

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso do Sul, aproximadamente 483 mil eleitores deixaram de votar no primeiro turno. Quem não apresentou a justificativa no dia da eleição ainda pode regularizar a situação.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como justificar a ausência pelo celular?

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

Para realizar o procedimento, é necessário acessar o aplicativo, selecionar a opção “Mais opções”, entrar em “Justificativa de Ausência” e escolher “Nova Justificativa”.

O sistema solicitará informações sobre o motivo da ausência e documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento à votação.

Após o envio, será disponibilizado um protocolo para acompanhar a análise do pedido.

Também é possível justificar pela internet

Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site oficial do TSE.

O cidadão deverá informar seus dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, apresentar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios.

A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. Caso seja aceita, a situação ficará regularizada em relação àquela ausência.

Quem preferir atendimento presencial também poderá procurar um cartório eleitoral.

Quem não justificar poderá pagar multa

O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do prazo, ou tiver o pedido rejeitado, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa eleitoral.

A ausência sem justificativa ou sem a regularização da pendência pode trazer restrições ao eleitor.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno separadamente, sem justificar ou regularizar a situação, poderá ter o título eleitoral cancelado.

Quem faltou ao primeiro turno poderá votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno.

A nova votação está marcada para 25 de outubro de 2026.

Caso o eleitor também não compareça no segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, já que cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

Confira os principais prazos

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 3 de dezembro de 2026
Segundo turno: 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar o segundo turno: 8 de janeiro de 2027
Onde justificar: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral

A orientação é que o eleitor que não votou faça a regularização dentro do prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Categoria: Política

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *