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Simples Nacional muda calendário e empresas precisam ficar atentas ao prazo de setembro

Empresas que desejam aderir ao regime em 2027 devem ficar atentas às novas regras e ao calendário antecipado

Nova regra antecipa período de adesão para 2027 e traz decisões relacionadas ao recolhimento de IBS e CBS

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. A partir desta terça-feira (1º), está aberto o período para empresas que desejam ingressar no regime em 2027 solicitarem a opção.

O prazo segue até 30 de setembro de 2026. A principal novidade é justamente a antecipação: a escolha, que anteriormente era realizada em janeiro, passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo e começa a valer para o ano-calendário de 2027.

Quem precisa fazer a opção?

O prazo de setembro é direcionado principalmente às empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem aderir ao regime em 2027.

A solicitação deve ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro. Caso seja aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de fazer o pedido, a orientação é verificar possíveis pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime.

Para as empresas que já estão regularmente no Simples Nacional, a permanência é automática, desde que não exista registro de exclusão futura.

IBS e CBS também entram na decisão

Setembro também será importante para empresas que já fazem parte do Simples.

Com as mudanças da Reforma Tributária, os optantes poderão escolher como será feito o recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A empresa poderá manter os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, fora da guia.

A decisão tomada agora valerá para o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça uma escolha específica pelo regime regular, CBS e IBS permanecerão dentro do Simples Nacional nesse período.

Por envolver aspectos como fluxo de caixa, créditos tributários e relacionamento comercial entre empresas, a Receita Federal recomenda que cada negócio avalie sua situação antes de tomar a decisão.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não mudou.

A nova janela de setembro não se aplica à opção pelo Simei. Para quem deseja se tornar ou permanecer enquadrado como MEI, o período de opção continua sendo realizado em janeiro.

Mudança começa a valer em 2027

Apesar de as decisões serem tomadas agora, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A antecipação do calendário busca permitir que as empresas iniciem o próximo ano já sabendo qual será seu enquadramento tributário, evitando que a definição aconteça somente depois do início do exercício.

Empresários que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 têm, portanto, até 30 de setembro para fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional.

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