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Receita Federal divulga novas regras para o Imposto de Renda 2025

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. Durante a apresentação, realizada em Brasília, foram divulgados prazos, valores e regras para o envio da documentação por parte dos contribuintes. O programa do Imposto de Renda estará

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. Durante a apresentação, realizada em Brasília, foram divulgados prazos, valores e regras para o envio da documentação por parte dos contribuintes.

O programa do Imposto de Renda estará disponível a partir da segunda-feira (17), tanto para computadores quanto em versão mobile para dispositivos móveis. Em 2024, 45 milhões de contribuintes prestaram contas com o Fisco. A maioria das declarações foi enviada através do programa da Receita Federal (81,4%), seguido pela plataforma e-CAC (11,3%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (7,4%).

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025?

A declaração pode ser feita de forma online. Para isso, o contribuinte deve acessar a aba de “Download do Programa de Imposto de Renda” no site da Receita e selecionar a opção “Fazer Online”. É necessário possuir uma conta ativa no gov.br com nível prata ou ouro.

📌 Passo a passo para baixar o programa:
✅ Acesse o site da Receita Federal
✅ Clique na aba “Programas”
✅ Selecione a opção “Programas de Declaração”
✅ Escolha “Imposto de Renda (DIRPF)”
✅ Para computadores, clique em “Baixar Programa”
✅ Para celulares, selecione “Baixar App”

O software está disponível para os sistemas Windows, Linux e macOS.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A tabela de obrigatoriedade será oficializada nesta quarta-feira, mas, com base nos critérios de 2024, devem declarar:

🔹 Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.)
🔹 Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.)
🔹 Contribuintes com receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50
🔹 Aqueles que compensaram prejuízos de atividade rural de anos anteriores
🔹 Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação
🔹 Investidores que realizaram vendas em bolsas de valores acima de R$ 40 mil
🔹 Quem operou em day trade ou realizou vendas de ações acima de R$ 20 mil em algum mês do ano anterior
🔹 Pessoas que tinham patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
🔹 Quem optou pela atualização de bens e direitos no exterior

Quais documentos são necessários para a declaração?

📌 Documentos Pessoais

  • CPF ou RG
  • Comprovante de residência atualizado
  • CPF do cônjuge e dependentes
  • Número do título de eleitor
  • Número do recibo da declaração anterior

📌 Comprovantes de Renda

  • Informes de rendimento (salário, aposentadoria, pensões, aluguel, serviços autônomos etc.)
  • Extratos bancários e comprovantes de investimentos
  • Relatório de rendimentos de previdência privada

📌 Pagamentos e Deduções

  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
  • Declaração de gastos com educação
  • Extratos de financiamentos e consórcios
  • Documentação de bens e direitos (imóveis, veículos etc.)

📌 Rendas Variáveis

  • Notas de corretagem e informes da corretora
  • DARFs de operações no mercado financeiro

Penalidades por atraso na entrega

Os contribuintes que perderem o prazo de entrega estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74. A penalidade equivale a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a um teto máximo de 20%.

A Receita Federal reforça a importância de não deixar para a última hora, evitando erros e possíveis restituições atrasadas.

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