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Proteção de crianças nas redes sociais exige maior supervisão dos pais, alerta autoridade nacional

Autoridade Nacional de Proteção de Dados destaca a importância do acompanhamento familiar e reforça que plataformas digitais também devem garantir a segurança de crianças e adolescentes

A proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais exige maior participação dos pais e responsáveis, além do cumprimento de medidas de segurança pelas plataformas digitais. O alerta foi reforçado pela diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, durante evento realizado na terça-feira (20), no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

A discussão ocorre em meio ao fortalecimento das regras brasileiras de proteção de menores no ambiente digital, especialmente com a implementação do chamado ECA Digital, estabelecido pela Lei nº 15.211/2025.

A legislação amplia as responsabilidades das empresas de tecnologia e estabelece mecanismos para reduzir riscos relacionados à exposição de dados pessoais, ao acesso a conteúdos inadequados e à interação de menores com desconhecidos.

Pais devem acompanhar atividades dos filhos na internet

Segundo a diretora da ANPD, as ferramentas tecnológicas de proteção são importantes, mas não substituem o acompanhamento familiar.

A orientação é que pais e responsáveis conheçam os aplicativos utilizados pelos filhos, acompanhem suas atividades nas redes sociais e estabeleçam limites compatíveis com a idade e o desenvolvimento de cada criança.

O acompanhamento também deve incluir conversas sobre privacidade, compartilhamento de fotografias, exposição de informações pessoais e riscos associados ao contato com pessoas desconhecidas.

Especialistas destacam que o diálogo é uma das principais formas de prevenção, pois permite que crianças e adolescentes reconheçam situações de risco e procurem ajuda quando necessário.

ECA Digital estabelece novas responsabilidades

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de disponibilização de ferramentas gratuitas de supervisão parental, permitindo que os responsáveis acompanhem e gerenciem determinados aspectos da experiência digital dos filhos.

A legislação também prevê que contas de redes sociais pertencentes a menores de 16 anos sejam vinculadas às contas de seus responsáveis legais.

O objetivo é ampliar a segurança, fortalecer a proteção de dados pessoais e reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos e interações potencialmente prejudiciais.

Exposição excessiva nas redes preocupa especialistas

Outro ponto de atenção é a divulgação de fotografias, vídeos e informações sobre a rotina de crianças e adolescentes.

Publicações que revelam locais frequentados, escolas, horários e outros dados pessoais podem comprometer a privacidade e facilitar o acesso indevido a informações familiares.

A recomendação é que pais e responsáveis avaliem cuidadosamente o conteúdo publicado, inclusive em seus próprios perfis.

Também é importante orientar adolescentes sobre as consequências de compartilhar informações pessoais e sobre a dificuldade de controlar a circulação de imagens e vídeos depois que são publicados.

Segurança digital é responsabilidade compartilhada

A proteção de menores no ambiente virtual não deve ficar exclusivamente sob responsabilidade das famílias.

As plataformas digitais precisam adotar mecanismos de segurança, oferecer ferramentas adequadas à idade dos usuários e cumprir as exigências da legislação brasileira.

As escolas também desempenham papel importante na educação digital, abordando temas como cyberbullying, privacidade, respeito nas redes sociais e identificação de situações de risco.

A proposta é construir um ambiente digital mais seguro, no qual crianças e adolescentes possam utilizar a tecnologia de maneira consciente e compatível com seu desenvolvimento.

Com a evolução das redes sociais e o surgimento de novas ferramentas digitais, a orientação das autoridades é que o acompanhamento familiar seja contínuo, aliado à educação digital e à atuação responsável das empresas de tecnologia.

Fonte: Agência Brasil, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Lei nº 15.211/2025.

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