Eleitores que pretendem votar em uma seção diferente daquela em que estão originalmente cadastrados precisam ficar atentos ao prazo da Justiça Eleitoral. Esta quinta-feira (20) é o último dia para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária do local de votação para as Eleições 2026.
A medida permite que determinados grupos de eleitores votem temporariamente em outro local, sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
Para fazer a solicitação, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Quem pode solicitar?
A transferência temporária contempla diferentes situações previstas pela Justiça Eleitoral. Entre elas estão eleitores em trânsito no território nacional, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares e agentes de segurança que estarão em serviço no dia da eleição.
Também estão incluídos indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da Justiça Eleitoral que trabalharão durante o pleito.
Existem regras e prazos específicos para algumas categorias, como mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.
Voto em trânsito tem regras diferentes
Quem estiver viajando também deve observar onde estará no dia da eleição.
O eleitor que solicitar voto em trânsito dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente da República.
Não é permitido solicitar voto em trânsito para votar fora do Brasil.
Local poderá ser consultado em setembro
Depois de realizada a transferência temporária, o eleitor ficará impossibilitado de votar na seção de origem durante o período solicitado.
A consulta ao local onde deverá votar estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo aplicativo e-Título ou pelos sites da Justiça Eleitoral.
Após as eleições, não será necessário solicitar o retorno para a seção original. O cadastro volta automaticamente ao local de origem.
Prazo termina dia 20
Para a maioria das modalidades, os pedidos de transferência temporária podem ser realizados desde 20 de julho e terminam nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Os eleitores devem consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar os locais disponíveis e as exigências específicas para cada modalidade.