Nova regra entra em vigor em outubro e garante o exame quando houver indicação médica, sem restrição de faixa etária
A partir de 1º de outubro, beneficiários de planos de saúde terão ampliado o acesso à mamografia digital no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a retirada da restrição de idade para a cobertura obrigatória do exame.
Com a mudança, a necessidade da mamografia digital passa a ser definida principalmente pela avaliação clínica e indicação do médico responsável pelo paciente, sem a limitação de faixa etária que existia anteriormente.
Até agora, a cobertura obrigatória específica da mamografia digital estava prevista para mulheres entre 40 e 69 anos, desde que houvesse indicação médica. A ANS decidiu excluir essa diretriz de utilização, permitindo que outras pessoas também tenham acesso à tecnologia quando o exame for considerado necessário.
O que muda a partir de outubro?
Na prática, a principal mudança está na retirada do critério de idade para a cobertura da mamografia digital.
O exame poderá ser solicitado pelo médico para diferentes situações, incluindo rastreamento, investigação diagnóstica e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
A nova regra também não estabelece restrição de gênero para a cobertura. Dessa forma, a análise sobre a necessidade do procedimento estará relacionada à condição clínica do paciente e à indicação médica.
Mamografia digital auxilia na detecção precoce
A mamografia é uma das principais ferramentas utilizadas para identificar alterações nas mamas, inclusive lesões que ainda não podem ser percebidas pelo toque.
Na modalidade digital, as imagens são registradas eletronicamente, permitindo armazenamento, análise e comparação com exames anteriores, além de facilitar o acompanhamento por diferentes profissionais de saúde.
A identificação de alterações em estágios iniciais é especialmente importante no enfrentamento ao câncer de mama, já que o diagnóstico precoce pode favorecer o tratamento e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Mudança passou por análise da ANS
A ampliação da cobertura foi proposta pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar e passou por discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Antes da decisão definitiva, a proposta também foi submetida a consulta pública.
A aprovação ocorreu durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS de 2026, realizada no dia 3 de setembro. A decisão foi divulgada oficialmente pela agência nesta quinta-feira, 10 de setembro.
Segundo a ANS, a retirada da restrição amplia o acesso ao procedimento e coloca a avaliação clínica e a indicação médica no centro da decisão sobre a realização da mamografia digital.
Nova cobertura começa no Outubro Rosa
A mudança passa a valer justamente em 1º de outubro, mês marcado pelo Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
É importante destacar que a nova regra trata especificamente da cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde. A indicação de quando e com qual frequência realizar exames de rastreamento continua dependendo das recomendações médicas aplicáveis a cada pessoa.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).