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Nova resolução autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos e gera polêmica com entidades médicas

A partir do dia 17 de abril de 2025, entra em vigor a nova resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A medida amplia a atuação desses profissionais no atendimento à saúde da população e é

A partir do dia 17 de abril de 2025, entra em vigor a nova resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A medida amplia a atuação desses profissionais no atendimento à saúde da população e é considerada um avanço pelo CFF no sentido de regulamentar e organizar a prescrição farmacêutica com base em protocolos clínicos bem definidos e respaldados pelas melhores evidências científicas.

Até então, os farmacêuticos estavam autorizados a prescrever apenas medicamentos isentos de prescrição (MIP), geralmente indicados para sintomas leves e doenças autolimitadas, como resfriados, alergias ou cólicas. Também podiam receitar medicamentos sujeitos a prescrição, desde que estivessem previstos em programas ou protocolos específicos, como no caso da PrEP e PEP para prevenção do HIV. Com a nova norma, no entanto, farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão prescrever também medicamentos que exigem receita, desde que observadas as condições técnicas e legais estabelecidas.

O RQE é um registro concedido aos profissionais que realizam formação específica em áreas de atuação clínica, permitindo uma prescrição mais segura e qualificada. Segundo o CFF, a nova regulamentação visa padronizar o processo de prescrição e ampliar a fiscalização, garantindo mais segurança tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

A verificação da habilitação do farmacêutico para prescrever poderá ser feita diretamente no site do CFF, onde estará disponível a lista dos profissionais qualificados. A proposta tem por objetivo ampliar o acesso da população a serviços de saúde, sobretudo em localidades com menor cobertura médica, oferecendo uma alternativa baseada em evidências e protocolos.

Apesar do posicionamento favorável do CFF, a medida enfrenta forte oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de outras entidades médicas. Para o CFM, a resolução é ilegal e representa um risco à saúde pública. A entidade argumenta que prescrever medicamentos exige investigação clínica, diagnóstico e definição de condutas terapêuticas, atividades previstas como exclusivas dos médicos segundo a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). O CFM afirma ainda que a resolução será contestada judicialmente, como ocorreu em ocasiões anteriores.

A disputa entre CFF e CFM sobre a competência para prescrição de medicamentos não é nova e já resultou em batalhas judiciais anteriores. Em 2023, por exemplo, uma resolução semelhante do CFF foi suspensa por decisão da Justiça Federal, sob o argumento de que extrapolava os limites legais da atuação farmacêutica. Ainda assim, o CFF reformulou a norma, alegando que todas as suas resoluções anteriores resistiram aos questionamentos judiciais por falta de embasamento legal por parte dos opositores.

De acordo com o CFF, a nova resolução não interfere na atividade médica, mas organiza a prescrição farmacêutica dentro de diretrizes específicas. A entidade defende que a prescrição não é uma atividade exclusiva dos médicos e que a legislação brasileira já reconhece a atuação do farmacêutico no acompanhamento de tratamentos e na indicação terapêutica de acordo com o perfil farmacoterapêutico do paciente.

O debate segue aberto e, enquanto a norma não for judicialmente suspensa, passará a valer em todo o país a partir de abril. Ainda assim, seu alcance será restrito aos farmacêuticos devidamente qualificados, com formação clínica especializada, e sempre dentro dos limites estabelecidos pelos protocolos autorizados. A discussão promete se intensificar à medida que o modelo for implementado e testado na prática, colocando à prova os limites da atuação de diferentes categorias da saúde no Brasil.

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