Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece critérios para que processos de cobrança de dívidas bancárias inferiores a R$ 10 mil possam ser encerrados em determinadas situações. A medida busca reduzir o número de ações sem perspectiva de recuperação do crédito e dar mais agilidade ao Judiciário.
A mudança não significa que a dívida foi perdoada ou deixou de existir. O encerramento poderá ocorrer apenas quando não forem localizados o devedor ou bens que possam ser penhorados para o pagamento da dívida, desde que também sejam atendidos os demais requisitos previstos na resolução.
Antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar a instituição financeira para que apresente elementos que justifiquem a continuidade da ação, como a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Caso isso não aconteça, o processo poderá ser encerrado sem julgamento do mérito.
Especialistas explicam que a decisão tem como objetivo concentrar os esforços do Poder Judiciário em ações com maior possibilidade de recuperação dos valores, sem impedir que uma nova cobrança seja proposta futuramente, caso surjam novas informações.