As fiscalizações de trânsito no Brasil passarão por mudanças para ampliar a identificação de motoristas que tenham consumido álcool ou outras substâncias psicoativas antes de dirigir.
As novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e criam uma etapa de triagem durante as abordagens.
Uma das novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos para um pré-teste de álcool. A ferramenta servirá como uma avaliação inicial para indicar a possível presença da substância.
O resultado dessa triagem, porém, não será suficiente sozinho para aplicar uma multa ou caracterizar a infração.
Novo teste ajuda a evitar falso positivo
Caso o pré-teste indique a presença de álcool, deverá ser realizado o procedimento confirmatório previsto na regulamentação.
A nova regra também estabelece cuidados para situações em que exista álcool residual na boca, que pode ocorrer após o uso de determinados produtos ou consumo de alimentos e interferir momentaneamente no resultado.
O objetivo é reduzir a possibilidade de falsos positivos durante a fiscalização.
Drogas também entram na fiscalização
Outra mudança importante é a previsão de utilização de equipamentos conhecidos como drogômetros, capazes de identificar substâncias psicoativas.
Para que esses aparelhos sejam efetivamente utilizados nas fiscalizações, será necessário o cumprimento das exigências de certificação previstas na regulamentação.
A presença da substância, por si só, também não significa automaticamente que o motorista será enquadrado por dirigir com a capacidade psicomotora alterada. A fiscalização deverá seguir os demais critérios estabelecidos na norma.
O que acontece se o motorista recusar?
A resolução também estabelece novos procedimentos para situações de recusa aos testes.
Entre as mudanças está a proibição de aplicar, na mesma abordagem, uma autuação pela recusa ao procedimento e outra por condução sob influência de álcool ou substância psicoativa com base no mesmo fato.
Nos acidentes de trânsito com morte, a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatória.
Quando as mudanças começam?
Parte das novas regras entra em vigor imediatamente, enquanto outros procedimentos dependem de prazo e da certificação dos equipamentos que serão utilizados.
As alterações não criam novas infrações nem modificam as penalidades já previstas na legislação. A principal mudança está na forma como os agentes poderão realizar a fiscalização e reunir elementos para identificar o consumo de álcool e outras substâncias durante as abordagens.