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Justiça manda universidade pagar retroativos após reduzir insalubridade de servidor em MS

Justiça reconheceu o direito ao adicional de 20% e determinou o pagamento das diferenças retroativas ao servidor

Profissional atuou na realização de testes de Covid durante a pandemia e teve o adicional reduzido de 20% para 10%.

A Justiça Federal reconheceu o direito de um servidor de universidade pública de Mato Grosso do Sul ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo período em que trabalhou diretamente na realização de testes de Covid-19.

Durante a pandemia, o profissional exercia atividades que envolviam contato com materiais utilizados na testagem da doença. Mesmo diante dessa atuação, o adicional de insalubridade que recebia foi reduzido de 20% para 10% pela instituição.

O servidor recorreu à Justiça para questionar a mudança. Na análise do caso, a decisão considerou que a redução não estava de acordo com as condições às quais o trabalhador estava submetido naquele período.

Pagamento das diferenças

Com o reconhecimento do direito ao percentual de 20%, a universidade deverá pagar as diferenças referentes ao período em que o servidor recebeu o adicional reduzido.

Os valores serão pagos de forma retroativa, considerando a diferença entre os 10% pagos pela instituição e os 20% reconhecidos judicialmente.

A decisão levou em consideração a exposição do profissional a agentes biológicos durante as atividades de testagem realizadas no período da pandemia.

O entendimento vale para o caso analisado e considera as funções efetivamente desempenhadas pelo servidor e as condições de trabalho às quais ele esteve exposto.

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