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Justiça garante benefício assistencial a criança de 3 anos após negativa do INSS

Devido à gravidade do quadro, a criança precisa de acompanhamento médico frequente, alimentação específica e assistência contínua

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de apenas três anos que enfrenta graves problemas de saúde e necessita de cuidados permanentes. O tribunal rejeitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reconheceu que a família não possui condições financeiras suficientes para arcar com todas as necessidades do menino.

A decisão foi tomada pela Décima Turma do TRF3, que considerou não apenas a renda familiar, mas também as despesas com tratamentos médicos, alimentação especializada e a dedicação integral exigida pelos cuidados com a criança.

Criança enfrenta problemas graves de saúde

O menino apresenta diversas condições clínicas, entre elas a sequência de Pierre Robin, epilepsia de difícil controle, atraso significativo no desenvolvimento neuropsicomotor, desnutrição proteico-calórica e alergia à proteína do leite de vaca.

Devido à gravidade do quadro, a criança precisa de acompanhamento médico frequente, alimentação específica e assistência contínua.

A necessidade de cuidados permanentes também afetou a situação econômica da família. A mãe precisou interromper suas atividades profissionais para se dedicar integralmente ao filho.

Despesas médicas foram determinantes para a decisão

Durante a análise do processo, os desembargadores verificaram que, embora a criança tenha acesso a um plano de saúde coletivo vinculado ao trabalho do pai, diversas despesas necessárias ao tratamento não são cobertas pelo convênio.

Somente a alimentação especial representa um gasto superior a R$ 1 mil mensais. A família também precisa custear medicamentos, transporte e outras despesas essenciais.

A relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araújo, considerou que as provas apresentadas demonstraram a situação de vulnerabilidade financeira e a necessidade de proteção assistencial.

O tribunal ressaltou que o limite de renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo não deve ser considerado isoladamente. Outros fatores, especialmente os gastos relacionados à deficiência, também podem ser avaliados para comprovar a necessidade do benefício.

Situação da mãe também foi considerada

Outro aspecto relevante foi a realidade familiar. A mãe enfrenta um processo de divórcio litigioso e é responsável pelos cuidados cotidianos de dois filhos menores de idade.

Na avaliação da condição econômica, o tribunal desconsiderou a renda do pai, que não reside com a família, a pensão por morte recebida pela irmã da criança e um imóvel que ainda é objeto de discussão judicial.

Os magistrados também concluíram que a pensão alimentícia de R$ 500 paga pelo pai não é suficiente para atender às necessidades do menino.

O julgamento considerou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo o impacto econômico e social enfrentado por mulheres que assumem a responsabilidade pelos cuidados de familiares dependentes.

Decisão reforça importância da proteção social

Ao negar o recurso do INSS, o TRF3 manteve a sentença que havia assegurado o pagamento do Benefício de Prestação Continuada à criança.

O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais de vulnerabilidade econômica. Não é necessário ter contribuído anteriormente para a Previdência Social para ter acesso ao benefício.

A decisão evidencia a importância de uma avaliação individualizada dos pedidos, considerando não apenas os rendimentos declarados, mas também as condições de saúde, as despesas indispensáveis e a realidade social das famílias.

Para a criança e sua família, a manutenção do benefício representa um apoio financeiro fundamental diante dos custos permanentes do tratamento. O julgamento também reforça que a análise da vulnerabilidade deve considerar as dificuldades concretas enfrentadas por quem depende da assistência social para garantir condições dignas de vida.

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