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Eleições 2026: votação será das 7h às 16h em MS; saiba o que pode e o que é proibido neste domingo

Eleitores de Mato Grosso do Sul voltam às urnas no dia 25 de outubro para escolher o presidente da República. Justiça Eleitoral orienta sobre documentos, uso do celular e propaganda eleitoral

Os eleitores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao horário de votação neste domingo (25), quando será realizado o segundo turno das Eleições 2026. Em todo o Estado, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 16h, pelo horário local, uma hora antes do horário adotado em Brasília.

A informação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Quem estiver na fila até as 16h terá o direito de votar, mesmo que o atendimento continue após o encerramento oficial.

Neste segundo turno, os eleitores de MS votarão apenas para presidente da República, já que a disputa pelo governo estadual foi definida no primeiro turno.

O que levar para votar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho física.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O título eleitoral impresso não é obrigatório. A Justiça Eleitoral recomenda, porém, que o eleitor consulte antecipadamente sua zona e seção eleitoral para evitar transtornos.

Pode usar camiseta de candidato?

Sim. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche ou outros acessórios relacionados ao candidato de sua escolha.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em propaganda coletiva, promover aglomerações organizadas ou abordar outras pessoas para pedir votos.

O que é proibido no dia da eleição?

A legislação eleitoral estabelece restrições para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a tranquilidade durante a votação.

Entre as práticas proibidas estão a boca de urna, a distribuição de santinhos, a realização de carreatas e comícios e a tentativa de convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação.

Também é proibido utilizar o celular ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens dentro da cabine eleitoral. Antes de votar, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

A publicação de nova propaganda eleitoral na internet e o impulsionamento de conteúdos de campanha também estão sujeitos às restrições previstas para o dia da votação.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar?

Sim. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Como cada turno é considerado uma eleição independente, a ausência na primeira votação não impede automaticamente o exercício do voto no domingo.

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Atenção ao local de votação

Antes de sair de casa, a recomendação é consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A consulta é importante porque algumas seções eleitorais podem ter alterações de endereço, inclusive entre o primeiro e o segundo turno.

O eleitor também pode levar uma anotação em papel com o número do candidato, conhecida como colinha eleitoral, para facilitar o momento da votação.

Quando começa a divulgação dos resultados?

A divulgação dos resultados poderá começar a partir das 16h em Mato Grosso do Sul, quando será encerrada a votação em todo o país, considerando os diferentes fusos horários.

Os resultados oficiais poderão ser acompanhados pelos canais da Justiça Eleitoral.

Serviço

Data: Domingo, 25 de outubro de 2026

Horário de votação em MS: Das 7h às 16h

Cargo em disputa no Estado: Presidente da República

Documentos: Identificação oficial com foto ou e-Título com fotografia

Consulta ao local de votação: Aplicativo e-Título ou site do TSE

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

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