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Anvisa libera produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil; veja o que pode e o que continua proibido

Novas regras permitem a comercialização de sabonetes, perfumes, óleos, xampus sólidos e outros produtos artesanais, mas proíbem promessas terapêuticas ou “milagrosas”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A regulamentação reduz exigências para pequenos produtores, mas mantém critérios de segurança, fabricação, rotulagem e publicidade.

A mudança permite que produtos enquadrados como artesanais sejam comercializados sem necessidade de registro ou notificação na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).

O produtor também fica dispensado da contratação de responsável técnico. Isso, porém, não elimina sua responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos colocados à venda.

Quais produtos poderão ser vendidos?

As novas regras abrangem diferentes itens produzidos artesanalmente, entre eles:

  • perfumes e colônias;
  • sabonetes sólidos;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos corporais;
  • manteigas corporais;
  • desodorantes em barra;
  • sais e bombas de banho;
  • velas aromáticas;
  • difusores de ambiente.

Produtos com maior quantidade de água em sua composição, como cremes, loções, sabonetes líquidos e géis de banho, não estão incluídos nessa modalidade simplificada.

Venda poderá ocorrer pela internet e em feiras

Os produtores poderão comercializar os cosméticos artesanais em diferentes canais, incluindo lojas próprias, feiras de artesanato, redes sociais, sites e espaços digitais próprios.

O licenciamento sanitário local será simplificado, mas isso não significa ausência de fiscalização. A Vigilância Sanitária poderá realizar inspeções e verificar posteriormente se as regras estão sendo cumpridas.

Promessas “milagrosas” estão proibidas

Um dos pontos de destaque da regulamentação envolve a divulgação dos produtos.

Cosméticos artesanais poderão apresentar benefícios próprios de cosméticos, como limpeza, hidratação, maciez e perfumação, mas não poderão ser anunciados como produtos capazes de tratar doenças ou produzir efeitos terapêuticos.

Promessas relacionadas, por exemplo, a tratamento de acne, queda de cabelo, clareamento, alívio de dores ou outros efeitos medicinais não poderão ser utilizadas para produtos enquadrados nessa categoria artesanal.

A medida busca evitar que um cosmético seja apresentado ao consumidor como se fosse medicamento ou tratamento de saúde.

Rótulos também terão regras

Mesmo com a simplificação, os produtos precisarão apresentar informações obrigatórias ao consumidor.

A rotulagem deverá trazer dados como lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume e advertências aplicáveis.

Também deverá constar de forma clara a identificação “PRODUTO ARTESANAL”.

O prazo de validade estabelecido para esses produtos será de, no máximo, 12 meses.

Medida reduz burocracia para pequenos produtores

A regulamentação coloca em prática regras específicas para um segmento que reúne pequenos empreendedores e produtores independentes em todo o país.

A proposta é permitir a formalização e comercialização desses produtos com menos burocracia, sem deixar de estabelecer critérios mínimos para proteger o consumidor.

As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação da norma.

Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), legislação federal sobre cosméticos artesanais e Primeira Página.

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