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Câmara de Campo Grande aprova projeto que justifica falta escolar para estudantes em período menstrual

De autoria do vereador Zé da Farmácia, a medida inclui, além dos sintomas, faltas para cuidados específicos relacionados ao período menstrual, como higiene e reposição de absorventes em casos de pobreza menstrual.

Os vereadores de Campo Grande aprovaram, nesta quinta-feira (07), o projeto de lei n° 11.423/24, que permite a justificativa de faltas escolares para estudantes que apresentarem sintomas incapacitantes durante o período menstrual, como cólicas intensas, enxaquecas, náuseas e tonturas. Agora, a proposta segue para sanção da prefeita Adriane Lopes.

De autoria do vereador Zé da Farmácia, a medida inclui, além dos sintomas, faltas para cuidados específicos relacionados ao período menstrual, como higiene e reposição de absorventes em casos de pobreza menstrual. A ausência deverá ser comunicada à escola em até 48 horas, por meio de declaração própria, se a estudante tiver mais de 16 anos, ou por responsável legal para menores.

O projeto teve parecer contrário da Procuradoria da Câmara, mas foi aprovado pelos vereadores com base na Constituição, que garante o direito à dignidade e à privacidade. A proposta visa combater o constrangimento e a evasão escolar entre adolescentes que menstruam.

A iniciativa soma-se ao Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal, que desde 2023 distribui absorventes gratuitos pelo SUS, facilitando o acesso para pessoas em vulnerabilidade.

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