A Receita Federal abriu a consulta ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 nesta quarta-feira (24), às 10h. Mais de 6,09 milhões de contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 8,5 bilhões. Este lote inclui restituições residuais de anos anteriores, e os pagamentos começarão em 31 de julho.
A Receita Federal priorizou 54.241 contribuintes do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade. No total, R$ 529,5 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade no recebimento, incluindo idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.
Datas dos Pagamentos das Restituições do IR 2024:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. A consulta pode ser simplificada ou completa, através do extrato de processamento no e-CAC. Caso haja pendências, o contribuinte pode corrigir as informações.
A Receita Federal também oferece um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.
Malha Fina:
Durante a consulta, o contribuinte pode verificar se há pendências que impedem o pagamento da restituição. Para saber se está na malha fina, é possível acessar o “extrato” do IR no site da Receita Federal, no e-CAC. No login, selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e depois “Pendências de Malha”. Lá, é possível verificar o motivo da retenção.
Para acessar o extrato do IR, é necessário usar o código de acesso gerado na página da Receita Federal ou um certificado digital.
Obrigatoriedade de Declaração do IR em 2024:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2023.
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas superiores a R$ 40 mil.
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
- Mudança para residente no Brasil em 2023.
- Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.
- Possui trust no exterior.
- Desejo de atualizar bens no exterior.