A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A regulamentação reduz exigências para pequenos produtores, mas mantém critérios de segurança, fabricação, rotulagem e publicidade.
A mudança permite que produtos enquadrados como artesanais sejam comercializados sem necessidade de registro ou notificação na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
O produtor também fica dispensado da contratação de responsável técnico. Isso, porém, não elimina sua responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos colocados à venda.
Quais produtos poderão ser vendidos?
As novas regras abrangem diferentes itens produzidos artesanalmente, entre eles:
- perfumes e colônias;
- sabonetes sólidos;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos corporais;
- manteigas corporais;
- desodorantes em barra;
- sais e bombas de banho;
- velas aromáticas;
- difusores de ambiente.
Produtos com maior quantidade de água em sua composição, como cremes, loções, sabonetes líquidos e géis de banho, não estão incluídos nessa modalidade simplificada.
Venda poderá ocorrer pela internet e em feiras
Os produtores poderão comercializar os cosméticos artesanais em diferentes canais, incluindo lojas próprias, feiras de artesanato, redes sociais, sites e espaços digitais próprios.
O licenciamento sanitário local será simplificado, mas isso não significa ausência de fiscalização. A Vigilância Sanitária poderá realizar inspeções e verificar posteriormente se as regras estão sendo cumpridas.
Promessas “milagrosas” estão proibidas
Um dos pontos de destaque da regulamentação envolve a divulgação dos produtos.
Cosméticos artesanais poderão apresentar benefícios próprios de cosméticos, como limpeza, hidratação, maciez e perfumação, mas não poderão ser anunciados como produtos capazes de tratar doenças ou produzir efeitos terapêuticos.
Promessas relacionadas, por exemplo, a tratamento de acne, queda de cabelo, clareamento, alívio de dores ou outros efeitos medicinais não poderão ser utilizadas para produtos enquadrados nessa categoria artesanal.
A medida busca evitar que um cosmético seja apresentado ao consumidor como se fosse medicamento ou tratamento de saúde.
Rótulos também terão regras
Mesmo com a simplificação, os produtos precisarão apresentar informações obrigatórias ao consumidor.
A rotulagem deverá trazer dados como lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume e advertências aplicáveis.
Também deverá constar de forma clara a identificação “PRODUTO ARTESANAL”.
O prazo de validade estabelecido para esses produtos será de, no máximo, 12 meses.
Medida reduz burocracia para pequenos produtores
A regulamentação coloca em prática regras específicas para um segmento que reúne pequenos empreendedores e produtores independentes em todo o país.
A proposta é permitir a formalização e comercialização desses produtos com menos burocracia, sem deixar de estabelecer critérios mínimos para proteger o consumidor.
As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação da norma.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), legislação federal sobre cosméticos artesanais e Primeira Página.