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Novas regras garantem água gratuita e reforçam direitos de quem compra ingressos para grandes eventos

Uma das principais mudanças determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas

Medidas valem em todo o Brasil e também aumentam a proteção contra taxas abusivas, cambismo digital e dificuldades no acesso à meia-entrada

Quem costuma frequentar shows, festivais, feiras e outros grandes eventos no Brasil passa a contar com novas regras de proteção. Dois decretos publicados pelo Governo Federal estabelecem medidas para facilitar o acesso à água potável e ampliar os direitos dos consumidores na compra e revenda de ingressos.

Uma das principais mudanças determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente aos participantes.

A oferta poderá ser feita por meio de bebedouros ou pela distribuição de embalagens individuais, e os pontos deverão ficar em locais de fácil acesso.

A venda de água dentro do evento continuará permitida, mas não poderá substituir a oferta gratuita.

Público poderá entrar com água

Outra mudança importante é a possibilidade de o consumidor entrar nos eventos levando sua própria água para consumo.

A organização poderá estabelecer restrições relacionadas ao material das garrafas e recipientes por questões de segurança, mas essas condições deverão ser informadas previamente ao público.

As regras de acesso à água abrangem diferentes tipos de eventos abertos ao público, como shows, festivais, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos ou culturais, realizados em ambientes abertos ou fechados.

Compra de ingressos terá novas proteções

Outro decreto estabelece regras específicas para a comercialização de ingressos em todo o país e busca combater problemas enfrentados pelos consumidores principalmente nas vendas pela internet.

As empresas responsáveis pela venda deverão apresentar de maneira clara o valor total do ingresso e as taxas adicionais cobradas durante a operação.

Também ficam proibidas cobranças duplicadas ou referentes a serviços que não tenham sido efetivamente prestados, além da inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância do consumidor.

Medidas tentam combater cambismo digital

As novas regras também miram a compra massiva de ingressos por sistemas automatizados para posterior revenda por preços mais altos.

As plataformas deverão adotar mecanismos para impedir operações consideradas abusivas ou especulativas e aumentar a segurança e a rastreabilidade dos ingressos comercializados.

Em situações de grande procura, poderão ser utilizadas filas virtuais e outros mecanismos para organizar as vendas.

Nas filas on-line, o consumidor deverá receber informações como sua posição, quantidade estimada de pessoas à frente e previsão do tempo de espera.

Meia-entrada ganha proteção

O acesso à meia-entrada também foi reforçado.

Passam a ser consideradas abusivas práticas que dificultem o exercício do benefício, como a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos excessivos durante a compra ou cobrança de taxas que prejudiquem o acesso à meia-entrada.

Ingressos promocionais oferecidos pelos organizadores não poderão ser contabilizados dentro do percentual reservado por lei para o benefício.

Reembolso em caso de cancelamento

As novas regras também estabelecem direitos para situações em que o evento seja cancelado, adiado ou passe por uma alteração relevante.

Nesses casos, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso em uma nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral dos valores pagos, incluindo as taxas.

Para compras realizadas pela internet, também deverá existir um canal claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento das novas determinações poderá resultar nas penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Cultura e Presidência da República.

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