O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Na maioria das situações, o pagamento é realizado durante 120 dias. No caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Quem pode receber?
O benefício pode ser concedido a diferentes categorias de segurados da Previdência Social, incluindo trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados facultativos e MEIs.
Pessoas desempregadas também podem ter direito, desde que ainda mantenham a chamada qualidade de segurado do INSS.
Uma mudança importante nas regras eliminou a exigência de número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. Atualmente, o INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado.
Benefício não é exclusivo das mães
Apesar do nome, existem situações em que homens também podem receber o salário-maternidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pai também pode ter direito ao benefício em situações específicas de falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebia o salário-maternidade.
Quanto tempo dura?
O período de pagamento varia conforme a situação:
- Parto: 120 dias;
- Natimorto: 120 dias;
- Adoção ou guarda judicial para adoção: 120 dias;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias, conforme avaliação médica.
Como solicitar?
Para trabalhadoras empregadas de empresas, o pedido relacionado ao parto normalmente é feito diretamente ao empregador.
Nas demais situações em que o requerimento deve ser apresentado ao INSS, o procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS.
Após acessar a conta com CPF e senha, o segurado deve procurar pelo serviço de salário-maternidade e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Dependendo da situação, podem ser solicitados documentos como identificação pessoal, certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda ou nova certidão emitida após a adoção.
O atendimento é realizado a distância e o comparecimento presencial ao INSS ocorre somente quando for solicitado para comprovação de informações.
Valor varia conforme a situação do segurado
O cálculo do salário-maternidade não é igual para todos.
Para a empregada e a trabalhadora avulsa, por exemplo, o benefício considera a remuneração integral, observadas as regras previdenciárias. Para outras categorias, o cálculo considera as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por isso, o valor final depende da situação profissional e do histórico previdenciário de cada beneficiário.
Onde consultar
Informações, solicitações e acompanhamento do benefício podem ser feitos pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo Meu INSS. Em caso de dúvidas, também está disponível a Central 135.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).