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TCE-MS suspende compra de merenda de R$ 916 mil por indícios de superfaturamento em Caracol

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 20/2025, lançado pela Prefeitura de Caracol, que previa o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal. A medida foi tomada por meio de decisão

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 20/2025, lançado pela Prefeitura de Caracol, que previa o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal. A medida foi tomada por meio de decisão publicada na última 5ª feira (11.jul.25), após constatação de uma série de irregularidades no processo licitatório, que totaliza R$ 916 mil em recursos públicos.

A licitação, marcada para ocorrer no próximo dia 17 de julho, previa a compra de itens como arroz, óleo, carne de frango e hortifrutigranjeiros. No entanto, uma análise técnica da Divisão de Fiscalização de Educação do TCE identificou falhas graves, que colocaram em dúvida a legalidade e a economicidade do certame.

Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a ausência de uma ampla pesquisa de preços. De acordo com o levantamento, os valores apresentados pela Prefeitura de Caracol estavam, em diversos casos, muito acima dos praticados por outros municípios. Um exemplo citado foi o da abobrinha verde, com valor estimado em R$ 6,54 em Caracol, contra R$ 1,95 registrado em licitação semelhante realizada em Bonito, uma diferença de 235%. O mesmo ocorreu com outros itens, como alho, cebola e leite, evidenciando possível sobrepreço.

Além disso, a decisão cita falhas no planejamento da contratação, como a inexistência de medidas para mitigação de riscos na execução contratual, ausência de parecer jurídico sobre o edital, falta de cláusula específica sobre a apresentação de amostras e omissões na descrição detalhada dos produtos e quantidades na minuta do contrato.

Outra irregularidade identificada foi a ausência de publicação do edital no Diário Oficial do Município, etapa obrigatória para garantir a publicidade do certame, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.

Diante das falhas, a conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, relatora do processo, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da licitação, impedindo sua homologação e a prática de atos decorrentes.

A Prefeitura de Caracol foi notificada a apresentar, em até cinco dias úteis, a documentação comprovando as providências adotadas para corrigir o edital ou, se for o caso, a anulação definitiva do procedimento. A decisão também estabelece multa de 300 Uferms em caso de descumprimento.

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