O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular o convênio nº 1/2014, firmado entre a Prefeitura de Caracol e a Associação Beneficente Rita Antônia Maciel Godoy. O contrato, no valor de R$ 750 mil, previa a prestação de serviços médico-hospitalares à população, mas apresentou diversas falhas na execução e na prestação de contas.
A análise do órgão de controle identificou problemas como:
- Ausência de plano de trabalho aprovado;
- Falta de certidões negativas da Previdência Social e de regularidade trabalhista por parte da entidade;
- Inexistência de parecer jurídico e técnico da Prefeitura sobre o convênio;
- Divergências entre os valores das notas de empenho e os lançamentos contábeis;
- Falta de comprovação de conta bancária específica para o repasse;
- Ausência de documentos que indiquem a data da entrega da prestação de contas.
Essas inconsistências comprometeram a transparência e a legalidade da aplicação dos recursos.
Diante das falhas, o ex-prefeito Manoel dos Santos Viais, responsável pelo convênio, foi multado em 300 Uferms — cerca de R$ 15.690,00, conforme o valor vigente em abril de 2025. Ele tem 45 dias úteis para quitar a penalidade junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento do TCE-MS (FUNTC), sob risco de cobrança judicial.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS nesta quarta-feira (23) e está registrada no Processo TC/11705/2023, avaliado na 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do Tribunal.