O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais que havia reconhecido o direito do ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães de receber auxílio-alimentação retroativo, obrigando a União a efetuar o pagamento.
Daniel Guimarães, que atualmente ocupa o cargo de subprocurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, baseou sua ação em uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no princípio de simetria constitucional, que garantiria aos magistrados os mesmos benefícios concedidos aos membros do Ministério Público.
No entanto, Dino acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestava a legalidade da condenação imposta à União. O ministro destacou que a norma do CNJ utilizada como base para o pedido não prevê a concessão do benefício de forma retroativa.
Na decisão, Dino ressaltou que uma sentença determinando esse pagamento viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF, já que a própria regulamentação do CNJ não especifica essa retroatividade. O ministro também enfatizou a necessidade de seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para evitar práticas abusivas, como os chamados “super-salários”, que frequentemente geram controvérsias no setor público.
A decisão do STF impede a criação de um precedente que poderia abrir caminho para que outros juízes e ex-magistrados reivindicassem o mesmo direito, resultando em um impacto financeiro significativo para a União.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil