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STF define que porte de maconha para uso pessoal não é crime

Ministros ainda discutirão critérios para definir o porte lícito da droga. Uma das propostas sugere até 40g de maconha como quantidade máxima

Nesta terça-feira (25), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para decidir que o porte de maconha para consumo pessoal não deve ser considerado crime. A decisão ocorreu durante uma sessão em Brasília, onde a questão foi debatida devido à complementação do voto do ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi retomado com o voto decisivo de Toffoli, que afirmou claramente que nenhum usuário de qualquer droga pode ser criminalizado. Além de Toffoli, votaram a favor dessa posição os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber.

No entanto, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a descriminalização. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda precisam apresentar seus votos para concluir o julgamento.

Durante a sessão, o ministro Barroso enfatizou que, embora a maioria tenha decidido pela não criminalização, o porte de maconha para consumo pessoal continuará a ser considerado um ilícito administrativo. Ele destacou que o consumo de maconha em locais públicos permanecerá proibido.

Os ministros ainda discutirão os critérios para definir o porte lícito da droga. Uma das propostas em discussão sugere que até 40 gramas de maconha possam ser consideradas uma quantidade máxima para consumo pessoal. Gilmar Mendes ressaltou que a decisão não representa uma liberação geral, sublinhando que as drogas causam danos e que as pessoas viciadas necessitam de tratamento adequado.

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