Os professores da educação básica pública podem utilizar os veículos de transporte escolar dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei que permite essa utilização foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (27). Esta norma é derivada do PL 1.669/2019, proposto pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), e foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação (CE) em maio de 2019, sendo posteriormente analisada pela Câmara.
A nova legislação, que já está em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709, de 2003), a qual concedia o benefício do transporte escolar apenas aos alunos, excluindo os professores. Segundo o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a mudança na legislação se justifica pela frequente subutilização do transporte escolar e pelos baixos salários dos professores.
De acordo com a justificativa, a autorização para o uso de transporte escolar por professores está alinhada com a política nacional de valorização dos profissionais da educação básica.
A iniciativa visa corrigir a irregularidade apontada por muitos órgãos de fiscalização sobre a utilização do transporte escolar por docentes sem amparo legal. O autor da proposta, senador Carlos Viana, destaca a importância da interação entre professores e estudantes no processo educativo e a necessidade de garantir acesso aos docentes, especialmente em áreas de difícil acesso, sem comprometer as necessidades dos alunos.
“A prioridade deve ser o transporte dos alunos. Contudo, é necessário admitir explicitamente na lei que os professores possam utilizar os assentos vagos nos veículos de transporte escolar em trechos autorizados”, afirma Viana.