Os trabalhadores com carteira assinada precisam receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga em 1º de dezembro, com prazo máximo de quitação até o dia 20. Criado pela Lei 4.090 de 1962, o benefício também atende aposentados, pensionistas e funcionários em licença maternidade ou afastados por motivo de saúde.
O cálculo do 13º considera o tempo de serviço na empresa. Quem trabalhar ao menos 15 dias em um mês ganha 1/12 do salário total de dezembro. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional e feito na rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício quando a demissão ocorre por justa causa.
Sobre o 13º salário, os tributos como Imposto de Renda e INSS incidem apenas na segunda parcela. A primeira é paga sem descontos. A tributação deve ser informada na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
O Dieese estima que o 13º injete R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.