A primeira parcela do 13º salário deve cair na conta dos trabalhadores até sexta-feira (28), conforme determina a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal. Neste ano, como o dia 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento da parcela única — para quem recebe tudo de uma vez — também pode ser antecipado para o dia 28.
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal: o 13º deve ser pago entre fevereiro e novembro, seja dividido em duas parcelas ou em parcela única, desde que haja acordo entre as partes.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a legislação, o benefício é garantido ao trabalhador com pelo menos 15 dias de serviço. A mesma regra vale para aposentados e pensionistas do INSS, que recebem a gratificação anualmente.
Não têm direito ao benefício:
- Empregados dispensados por justa causa
- Trabalhadores com mais de 15 faltas injustificadas no mês, que podem ter desconto proporcional de 1/12 no cálculo do 13º
Como funciona o pagamento?
A primeira parcela costuma ser de até 40% do valor total, podendo ser paga a partir de fevereiro. “A divisão pode ser feita por escolha do empregador ou a pedido do empregado, desde que acordada entre ambas as partes”, explica Fábio de Lima Barros, pós-graduando em Direito do Trabalho.