O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 31 de maio, e mais de 285 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul já enviaram seus dados à Receita Federal. A expectativa é de que 672 mil declarações sejam entregues no estado até o encerramento do prazo.
Especialistas e contribuintes recomendam atenção e antecedência para evitar problemas com o fisco e receber a restituição nos primeiros lotes. A servidora pública Gilsemara Pacheco, por exemplo, afirma que prefere declarar o quanto antes: “Se tiver restituição, você recebe mais rápido. E se houver erro, ainda dá tempo de corrigir.”
A empresária Roseane Rodrigues também adota a estratégia da antecipação, especialmente após já ter enfrentado problemas com a malha fina. “Agora contrato uma contadora e resolvo tudo certinho desde o início”, disse.
A contadora Cibellen Melo ressalta que os feriados de abril atrasaram a organização de muitos contribuintes. “Na próxima semana deve aumentar muito a procura. Quem deixa para a última hora corre mais risco de erro e enfrenta filas ou sistemas sobrecarregados”, alertou.
📌 Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. O limite foi reajustado em relação ao ano passado, quando a faixa mínima era de R$ 30.639,90.
📅 Prazos e penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Além disso, pode enfrentar restrições no CPF e atrasos na restituição.
💰 Restituição
O primeiro lote será pago em 30 de maio. Terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem a chave PIX para o recebimento. Em caso de empate, a ordem de envio definirá quem recebe primeiro.
📑 Documentos necessários
Para evitar erros, é recomendado reunir previamente:
- Informes de rendimentos
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Dados sobre bens e investimentos
- Comprovantes de pagamentos efetuados
A declaração pode ser preenchida no site da Receita Federal, via aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou por meio do programa de computador disponível no site oficial.