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INSS e associação são condenados por descontos indevidos em benefício de aposentado

A Justiça Federal condenou o INSS e uma associação previdenciária ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um aposentado que sofreu descontos indevidos em seu benefício. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, ligada ao TRF-3 (Tribunal Regional

A Justiça Federal condenou o INSS e uma associação previdenciária ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um aposentado que sofreu descontos indevidos em seu benefício. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, ligada ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que também abrange Mato Grosso do Sul.

Segundo a sentença do juiz federal Rogério Volpatti Polezze, o INSS não verificou a validade das autorizações apresentadas pela associação, permitindo que valores fossem retirados de forma irregular do pagamento do beneficiário.

A decisão ocorre em meio às investigações da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), que apura fraudes em larga escala em benefícios previdenciários. O esquema, que envolveria servidores do INSS e entidades de fachada, pode ter causado um prejuízo de R$ 6,3 bilhões.

Em casos semelhantes, os aposentados e pensionistas em Mato Grosso do Sul podem recorrer à Justiça Federal para solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente e também indenização por danos morais. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) atuam na proteção dos segurados e podem ingressar com ações coletivas.

A jurisprudência reforça que o INSS é legalmente responsável por garantir a regularidade dos descontos, mesmo quando realizados por terceiros. Se a associação envolvida no desconto irregular deixar de existir ou não puder arcar com os prejuízos, o próprio INSS poderá ser obrigado a cobrir os danos causados aos segurados.

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