O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades na declaração deste ano
Entre as principais mudanças, a Receita Federal passou a priorizar contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Antes, apenas uma dessas opções já garantia prioridade. Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado, sendo necessário baixar o app da Receita Federal para celulares.
A entrega antecipada pode agilizar a restituição, já que a Receita segue uma ordem de pagamento. No entanto, erros ou omissões na declaração podem fazer o contribuinte perder sua posição na fila.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a enviar a declaração aqueles que:
✅ Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
✅ Obtiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil no ano passado;
✅ Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital na venda de bens e direitos;
✅ Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
✅ Tinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
✅ Passaram a residir no Brasil em 2024 ou atualizaram bens no exterior.
Como fazer a declaração?
📌 Pelo computador: O programa está disponível para Windows, Mac, Linux e outras plataformas no site da Receita Federal.
📌 Pelo celular: Agora, a declaração pode ser feita no aplicativo da Receita Federal, que substitui o antigo “Meu Imposto de Renda”.
⚠️ Importante: Contribuintes com rendimentos no exterior ou operações de capital precisam usar a versão para computador.
Prazos e pagamento da restituição
A declaração pré-preenchida será liberada em 1º de abril. Quem optar por essa modalidade terá prioridade na restituição, mesmo enviando a declaração nos últimos dias do prazo.
📅 Calendário de restituições:
🔹 1º lote: 30 de maio
🔹 2º lote: 30 de junho
🔹 3º lote: 31 de julho
🔹 4º lote: 20 de agosto
🔹 5º lote: 30 de setembro
Ordem de prioridade na restituição
1️⃣ Idosos acima de 80 anos
2️⃣ Idosos entre 60 e 79 anos
3️⃣ Pessoas com deficiência ou moléstia grave
4️⃣ Professores como principal fonte de renda
5️⃣ Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo PIX
6️⃣ Demais contribuintes
Tabela do Imposto de Renda 2025
Ainda sem mudanças oficiais, a tabela segue os valores de 2024:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela dedutível (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | Isento | – |
2.259,21 a 2.828,65 | 7,5% | 169,44 |
2.828,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
O governo estuda aumentar a faixa de isenção para R$ 3.036 e, a partir de 2026, isentar rendimentos de até R$ 5 mil.
Documentos necessários para a declaração
📄 Identificação: CPF, comprovante de endereço atualizado, número do título de eleitor e recibo da última declaração (se aplicável).
💰 Rendimentos: Informes de salários, aposentadorias, aluguéis, pensões e investimentos.
🏡 Bens e dívidas: Documentação de imóveis, veículos e financiamentos.
💵 Deduções: Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais.
Atraso na entrega gera multa
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. O mínimo cobrado é R$ 165,74.
⚠ Fique atento aos prazos e evite problemas com a Receita Federal!