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Cobrança irregular resulta em reembolso de mais de R$ 2,3 milhões a estampadoras

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o Detran estadual deverá restituir valores cobrados de forma indevida de empresas responsáveis pela produção de placas veiculares no padrão Mercosul. A sentença reconheceu que o órgão extrapolou suas atribuições ao instituir uma cobrança própria durante a implantação do novo sistema

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o Detran estadual deverá restituir valores cobrados de forma indevida de empresas responsáveis pela produção de placas veiculares no padrão Mercosul. A sentença reconheceu que o órgão extrapolou suas atribuições ao instituir uma cobrança própria durante a implantação do novo sistema de emplacamento no Estado.

O caso envolve ações ajuizadas por empresas do interior que questionaram exigências financeiras impostas a partir de 2020, quando o modelo Mercosul passou a vigorar. Na análise do processo, a magistrada adotou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual apenas a União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito, pode regulamentar e estabelecer regras para o serviço de fabricação e estampagem das placas.

Com base nesse posicionamento, a Justiça concluiu que o Detran-MS não tinha respaldo legal para criar a taxa aplicada por placa produzida, ainda que a cobrança tenha sido posteriormente revogada. A retirada da norma, ocorrida em 2023, não foi considerada suficiente para afastar o direito das empresas à devolução dos valores pagos.

Além do ressarcimento, a decisão impõe ao órgão estadual o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que serão definidos após a apuração do montante final. O Detran informou que foi notificado da sentença e avalia os próximos passos jurídicos.

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