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Cartórios devem notificar MPE sobre registros de nascimentos em que pais tenham menos que 14 anos

A medida visa identificar possíveis casos de estupro.

A nova lei sancionada pelo Governador Eduardo Riedel (PSDB) nesta quinta-feira (27) exige que os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul comuniquem ao Ministério Público Estadual (MPE) todos os registros de nascimento em que um dos pais tenha menos de 14 anos. A medida visa identificar possíveis casos de estupro.

A Lei Nº 6.266, que já está em vigor, obriga os cartórios a realizar essa comunicação até o dia dez do mês seguinte ao registro. Os cartórios devem enviar cópias da certidão de nascimento e da declaração de nascido vivo, se disponível.

A informação deve ser transmitida preferencialmente por meio eletrônico para evitar expor a criança ou adolescente a situações constrangedoras. A lei também garante o sigilo absoluto dos dados, inclusive para os pais ou responsáveis.

A entidade representativa dos registradores civis do estado deverá formalizar um método adequado para o envio centralizado dos arquivos. A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul será responsável por fiscalizar o cumprimento desta lei.

Maria Isabela Saldanha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MS, explica que a lei ajudará a identificar casos de estupro por exploração ou abuso sexual. “Esta lei é essencial para investigar crimes de estupro de vulneráveis e é um projeto inteligente para identificação, investigação e combate,” afirma.

Saldanha destaca que a obrigatoriedade de notificação ao MPE é crucial, pois muitos casos de estupro são acobertados pelos familiares da vítima. “A maioria dos estupros ocorre em âmbito familiar e muitas vezes a família acoberta o crime, deixando a criança vulnerável e em risco de novas gravidezes,” comenta. Ela também vê a lei como um indicativo de que os deputados do estado estão priorizando políticas públicas para proteger crianças e adolescentes.

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