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MS terá plano emergencial para ampliar UTIs pediátricas após decisão do TJMS

Justiça determina que Estado e Município apresentem cronograma em 30 dias diante da superlotação de leitos Mato Grosso do Sul deverá adotar medidas emergenciais para ampliar leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas no Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação ocorre após decisão do Tribunal de

Justiça determina que Estado e Município apresentem cronograma em 30 dias diante da superlotação de leitos

Mato Grosso do Sul deverá adotar medidas emergenciais para ampliar leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas no Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que reconheceu a responsabilidade conjunta do Estado e do Município de Campo Grande na crise enfrentada pela rede pública.

A medida é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), diante de sucessivos episódios de superlotação. Segundo o órgão, há registros frequentes de ocupação total dos leitos pediátricos, com crianças aguardando dias por vagas, muitas vezes em suporte ventilatório dentro de unidades de pronto atendimento.


Decisão impõe prazos e multa

Em junho de 2025, uma liminar já havia determinado que o Estado apresentasse plano de expansão da rede. Após recurso do MPMS, o TJMS confirmou que a responsabilidade é solidária entre Estado e Município.

No julgamento final, realizado em 13 de fevereiro de 2026, o tribunal estabeleceu:

  • 30 dias para apresentação de plano detalhado e cronograma de ações;
  • 60 dias para execução das medidas propostas;
  • Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 milhões.

Na decisão, o TJMS destacou que o “robusto conjunto probatório” comprova a superlotação e a permanência prolongada de crianças em pronto-socorros, classificando o cenário como fato público e notório.


Direito à saúde e proteção integral

O MPMS informou que acompanhará o cumprimento da decisão para garantir o direito constitucional à saúde e à proteção integral da criança. O órgão reforça que, conforme o modelo do SUS, a organização e ampliação dos serviços é responsabilidade solidária entre os entes públicos.

A expectativa é que o plano emergencial represente uma resposta estruturada à crise, ampliando a capacidade de atendimento pediátrico e reduzindo o tempo de espera por leitos em Mato Grosso do Sul.

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