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Prazo final do IPVA com 15% de desconto termina hoje

Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para pagamento do IPVA 2026 com desconto de 15% em Mato Grosso do Sul. Os contribuintes que quitarem o imposto à vista até hoje garantem a redução no valor e evitam o parcelamento sem benefício. Os boletos começaram a ser enviados em dezembro, pelos

Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para pagamento do IPVA 2026 com desconto de 15% em Mato Grosso do Sul. Os contribuintes que quitarem o imposto à vista até hoje garantem a redução no valor e evitam o parcelamento sem benefício.

Os boletos começaram a ser enviados em dezembro, pelos Correios, e também podem ser emitidos diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Mais de 870 mil veículos

Cerca de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança do IPVA no Estado. Neste exercício, o prazo para pagamento com desconto foi antecipado em relação a anos anteriores — quando o vencimento ocorria no fim de janeiro — exigindo atenção redobrada dos proprietários logo no início do ano.

Opção de parcelamento

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o imposto em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos nas seguintes datas:

  • 30 de janeiro
  • 27 de fevereiro
  • 31 de março
  • 30 de abril
  • 29 de maio de 2026

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Em caso de atraso, incidem juros de mora e multa, conforme a legislação vigente.

Restrições ao veículo

Sem a quitação do IPVA ou a comprovação de isenção, o veículo não pode ser licenciado, transferido ou registrado, ficando também impedido de qualquer alteração de propriedade ou posse.

A consulta de valores e a emissão do boleto podem ser feitas diretamente no portal da Sefaz.

Isenções e reduções

O desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação de veículos novos, que seguem regras próprias.

A legislação estadual prevê ainda isenções, imunidades e reduções, contemplando:

  • Veículos oficiais, máquinas agrícolas, táxis e ambulâncias;
  • Veículos antigos;
  • Casos de furto, roubo ou perda total;
  • Pessoas com deficiência, com desconto de 60%;
  • Frotistas com 30 ou mais veículos, com redução de alíquota;
  • Veículos movidos a GNV, com isenção total;
  • Alíquotas diferenciadas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, conforme decreto publicado em novembro.

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