Desde a última segunda-feira (28), começou a valer em Mato Grosso do Sul uma nova legislação que permite a conversão de multas de trânsito leves e médias em advertência por escrito, caso o condutor não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.
A mudança foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado. A regra prevê que, antes da aplicação de penalidades, o órgão fiscalizador deverá consultar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para verificar o histórico do motorista. Se ele não tiver reincidência no período de um ano, poderá receber apenas a advertência formal — sem multa e sem pontos na CNH.
A nova norma altera a Lei nº 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Detran-MS, e é baseada no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que já previa essa possibilidade em nível federal. Agora, o procedimento passa a ser obrigatório também no âmbito estadual.
A iniciativa é resultado de um projeto apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). Segundo eles, o objetivo é evitar multas indevidas e garantir justiça no trânsito, especialmente para motoristas que demonstram bom comportamento.
“A intenção é proteger o direito do condutor e impedir arrecadações indevidas, já que muitas multas poderiam ser convertidas em advertência conforme prevê o CTB”, justificou Gerson Claro.
💡 Entenda como funciona:
- Multas leves: R$ 88,38 + 3 pontos na CNH
Ex: buzinar em áreas proibidas, estacionar na calçada - Multas médias: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
Ex: jogar lixo na rua, ficar sem combustível, usar fones ao dirigir
Com a nova regra, essas penalidades poderão ser anuladas se o motorista tiver histórico limpo no último ano.
Segundo dados da Agetran em Campo Grande, entre 2023 e 2024 houve redução de quase 19 mil multas aplicadas. As infrações mais registradas continuam sendo excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e conversões proibidas.