O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que altera as regras para divórcios, inventários e partilha de bens no Brasil. A partir de agora, esses procedimentos podem ser realizados diretamente em cartórios, mesmo que envolvam menores de idade ou pessoas incapazes, desde que sejam feitos de forma consensual entre as partes.
Anteriormente, esses processos só podiam ser conduzidos extrajudicialmente se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. Com a nova regra, a exigência principal é que o acordo seja consensual. Além disso, a presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
A nova regulamentação também estabelece que o Ministério Público deve fiscalizar esses processos. Caso considere a divisão injusta, o órgão poderá remeter o caso ao Judiciário. Os tabeliões dos cartórios também terão o poder de encaminhar o processo ao juiz se identificarem alguma irregularidade.
Essa mudança tem como objetivo desafogar o Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. Ao permitir que mais casos sejam resolvidos extrajudicialmente, espera-se reduzir a sobrecarga do sistema judicial e tornar os processos mais rápidos e menos burocráticos.