A Justiça condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após cancelar unilateralmente o contrato de uma mulher durante uma gestação de alto risco, na Bahia. A decisão considerou a situação de vulnerabilidade da paciente e a necessidade de continuidade da assistência médica.
Segundo o processo, a beneficiária estava grávida e necessitava de acompanhamento especializado quando foi surpreendida com o encerramento do plano.
O caso chegou à Justiça após a interrupção da cobertura em um momento considerado especialmente delicado para a saúde da mulher e do bebê.
Gestação exigia acompanhamento médico
A gravidez havia sido classificada como de alto risco, o que exigia acompanhamento médico contínuo e cuidados específicos durante o pré-natal.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o cancelamento colocou a paciente em uma situação de insegurança justamente durante um período em que precisava manter a assistência médica.
A decisão destacou que, embora existam situações em que contratos coletivos possam ser rescindidos, devem ser observadas as regras de proteção ao consumidor e as circunstâncias específicas de beneficiários que estejam realizando tratamentos ou necessitem de continuidade assistencial.
Plano terá de pagar R$ 10 mil
Além das questões envolvendo a manutenção da assistência, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e estabeleceu indenização de R$ 10 mil para a gestante.
O entendimento foi de que a interrupção da cobertura ultrapassou um simples transtorno contratual, considerando a condição clínica e emocional enfrentada pela paciente naquele momento.
Planos podem cancelar contratos?
As regras dependem do tipo de plano contratado e das circunstâncias da rescisão.
Nos planos individuais ou familiares, a legislação estabelece restrições mais rigorosas para o cancelamento unilateral pela operadora. Em geral, a rescisão por iniciativa da empresa está limitada a situações específicas previstas na legislação, como fraude ou inadimplência, observados os requisitos legais.
Nos contratos coletivos, existem regras diferentes para rescisão, mas isso não significa que a operadora possa simplesmente interromper a assistência sem observar a legislação, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entendimentos consolidados pelos tribunais.
Pacientes em tratamento têm proteção especial
Uma questão importante para os consumidores é a continuidade do atendimento quando existe tratamento médico em andamento.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que, mesmo em situações em que a rescisão de um plano coletivo seja considerada válida, a operadora deve assegurar a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência ou à preservação da integridade física, respeitadas as condições estabelecidas para o pagamento das mensalidades.
Cada situação, entretanto, precisa ser analisada individualmente.
O que fazer em caso de cancelamento?
O beneficiário que tiver o plano cancelado durante um tratamento deve guardar documentos como relatórios e prescrições médicas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e as comunicações enviadas pela operadora.
Também é possível procurar a ANS, órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica, principalmente quando a interrupção da cobertura puder comprometer um tratamento em andamento.
Em situações urgentes, a documentação médica que demonstre a necessidade de continuidade do atendimento pode ser fundamental para a análise do caso.
O episódio envolvendo a gestante reforça que a rescisão de um plano de saúde não deve ser analisada apenas como uma questão contratual quando existe um tratamento médico em curso, especialmente em situações que envolvam riscos à saúde.
Fontes: Tribunal de Justiça da Bahia, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e CNN Brasil.