Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça determina que plano de saúde custeie novo tratamento contra Alzheimer em MS

O tratamento já havia sido autorizado em caráter de urgência pela 2ª Vara Cível de Maracaju, onde tramita a ação principal

Decisão beneficia paciente de 60 anos e inclui medicamento, aplicações e exames necessários para acompanhamento do tratamento

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde custeie um novo tratamento contra a doença de Alzheimer para um paciente de 60 anos diagnosticado em fase inicial.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade recurso apresentado pela Unimed e manteve a determinação para fornecimento do Leqembi, nome comercial do lecanemabe.

O medicamento deverá ser administrado por infusão intravenosa a cada duas semanas, em unidade de saúde e com acompanhamento especializado.

O tratamento já havia sido autorizado em caráter de urgência pela 2ª Vara Cível de Maracaju, onde tramita a ação principal.

Paciente tem Alzheimer em fase inicial

De acordo com as informações apresentadas no processo, o paciente possui comprometimento cognitivo leve e exames confirmaram alterações relacionadas à presença da proteína beta-amiloide no cérebro.

O medicamento foi prescrito com o objetivo de retardar a progressão da doença.

O lecanemabe não representa uma cura para o Alzheimer e também não recupera funções cognitivas já perdidas. A proposta do tratamento é reduzir a velocidade de progressão da doença em pacientes que atendam aos critérios para sua utilização.

A Anvisa autorizou o medicamento para adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve decorrentes do Alzheimer, desde que exista confirmação da patologia amiloide e sejam atendidos outros critérios clínicos previstos no registro.

Plano havia negado cobertura

A operadora havia negado o tratamento em abril deste ano.

Entre os argumentos apresentados posteriormente à Justiça estavam a ausência do lecanemabe no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o entendimento de que o medicamento estaria enquadrado em uma modalidade cuja cobertura poderia ser excluída do contrato.

A Justiça não acolheu a argumentação.

Para os julgadores, não seria adequado tratar o medicamento como de uso domiciliar, já que sua administração exige infusão intravenosa em unidade de saúde, acompanhamento profissional e realização periódica de exames.

O plano contratado pelo paciente possui cobertura ambulatorial e hospitalar.

Decisão inclui outros custos do tratamento

A determinação judicial não se limita à compra do Leqembi.

O plano deverá arcar também com os custos necessários para a realização do tratamento, incluindo aplicação, materiais, equipe técnica, estrutura hospitalar ou ambulatorial, consultas e exames de acompanhamento.

A continuidade do custeio dependerá da apresentação de laudos médicos atualizados, que poderão passar por nova avaliação judicial.

O processo principal ainda está em andamento e a decisão que manteve a tutela de urgência não encerra definitivamente a disputa judicial.

Medicamento chegou recentemente ao mercado brasileiro

O Leqembi foi registrado pela Anvisa no fim de 2025 e começou a ser comercializado no Brasil neste ano.

A dose recomendada é calculada de acordo com o peso do paciente e administrada por infusão intravenosa aproximadamente a cada duas semanas.

Segundo valores divulgados sobre a chegada do medicamento ao mercado brasileiro, o tratamento pode superar R$ 8,5 mil por mês, sem considerar todos os custos adicionais relacionados às aplicações, exames e acompanhamento especializado.

O tratamento também exige monitoramento médico por causa da possibilidade de efeitos adversos, incluindo alterações cerebrais que precisam ser acompanhadas por exames de imagem.

Por isso, a indicação do medicamento é específica e depende de avaliação médica individualizada.

Fontes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e informações do processo judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *