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Lula isenta medalhistas olímpicos de imposto de renda sobre premiações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (8) uma Medida Provisória que isenta os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas do imposto de renda. A medida, que altera a Lei nº 7.713 de 1988, aplica-se retroativamente a partir de 24 de julho de 2024, data que começaram as competições, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris. Como Funcionava Anteriormente Anteriormente, os valores recebidos como premiação por conquistas olímpicas e paralímpicas eram sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda. Embora medalhas, troféus e outros objetos comemorativos já fossem isentos de impostos federais, o dinheiro das premiações não recebia o mesmo tratamento, o que resultava em deduções significativas para os atletas. Mudanças e Benefícios Com a nova Medida Provisória, os atletas poderão receber suas premiações integrais, sem a dedução do Imposto de Renda. Esta mudança representa um reconhecimento do esforço e dedicação dos atletas, incentivando ainda mais o desenvolvimento do esporte no país. Em suas redes sociais, o presidente Lula comentou sobre a decisão: “O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. É uma forma de valorizar nossos atletas e suas conquistas”. Quadro de Medalhas Até o início desta quinta-feira, o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, em modalidades como atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe. A nova medida beneficiará todos esses atletas, garantindo que recebam o reconhecimento financeiro justo por suas conquistas. Essa iniciativa visa valorizar os atletas brasileiros, proporcionando condições mais favoráveis para que possam se dedicar ao esporte e representar o país com excelência.